A QUINTA COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, compreende os bairros de Bonsucesso, Manguinhos, Olaria, Ramos, Brás De Pina, Penha, Penha Circular, Bancários, Cacuia, Cidade Universitária, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia Da Bandeira, Ribeira, Tauá, Zumbi, Complexo do Alemão, Maré, Cordovil, Jardim América, Parada De Lucas e Vigário Geral.
Os equipamentos que fazem parte dessa cogestão são:
5ª Coordenadoria de Assistência Social e Direitos Humanos – Madureira
01-CRAS JOSÉ CARLOS CAMPOS – Rocha Miranda
02 – CRAS YARA AMARAL – Guadalupe
03- CRAS ZÓZIMO BARROSO DO AMARAL – Madureira
04 – CREAS Professora Marcia Lopes – Madureira
O objetivo é contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva, assim como a contribuição para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social.
O serviço é ofertado de forma continuada e programada, visando a perspectiva da vigilância territorial para identificação do público que se encontra no território de abrangência e é realizado em cogestão com a SMASDH – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos do município do Rio de Janeiro.
Quanto aos CRAS, sua existência está vinculada ao funcionamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF. Outros serviços, programas, benefícios e projetos podem ser ofertados nos CRAS, conforme disponibilidade de espaço físico e de profissionais qualificados para implementá-los; e desde que não prejudiquem a execução do PAIF e nem ocupe os espaços a ele destinados. Todos os serviços socioeducativos, ações complementares e projetos de proteção básica desenvolvidos no território de abrangência dos CRAS devem ser a ele referenciados.
De igual modo, também temos os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), realizado em grupos, organizado a partir de percursos (faixas etárias), de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Dentre tais serviços se destacam o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); o Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua. São serviços que requerem acompanhamento individual/familiar e maior flexibilidade nas soluções protetivas.
Da mesma forma, comportam encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção protetiva e efetividade nas ações realizadas. Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. Tais serviços são preconizados pela Tipificação Nacional dos Serviços Sócio-assistenciais – Resolução CNAS N.º 109/2009.
O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e o Centro Especializado para atendimento à População de Rua (CENTRO POP) são as unidades de referência no atendimento aos usuários que vivenciam violações de direitos e estão referenciados na política de Proteção Social Especial de Média Complexidade.