Maricá – Rio de Janeiro

Gestão de agosto de 2020 em vigência

O Serviço de Abordagem Social e Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional é realizado no Município de Maricá, disponibilizando acolhimento em 04 (quatro) Unidades, sendo 20 (vinte) vagas por unidade, com acolhimento provisório para pessoas adultas de ambos os sexos ou grupo familiar, em situação de rua e desabrigo, por abandono e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.

Prestamos o Serviço de Abordagem Social e Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional para Adultos e Famílias, na perspectiva da promoção dos direitos fundamentais, de acordo com as diretrizes previstas na Resolução CNAS nº 109/2009.

I. Implantamos e desenvolvemos, nos territórios, a abordagem social e a busca ativa de grupos sociais em situação de risco por violação de direitos e carentes de proteção socioassistencial, provendo as necessidades imediatas;

II. Implantamos as unidades de abrigo institucional, em imóveis inseridos no tecido urbano municipal e com características similares a residência, organizadas de forma a atender às necessidades dos (as) acolhidos (as) e aos requisitos previstos nos dispositivos legais;

III. Garantimos os recursos humanos e materiais necessários à prestação adequada dos serviços e em conformidade com as normativas técnicas da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade da Assistência Social;

IV. Promovemos o acolhimento de forma qualificada e personalizada, organização do serviço de moda a garantir a privacidade e o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade, buscando restabelecer a dignidade, as referências e os vínculos sociais e familiares dos(as) acolhidos(as);

V. Disponibilizamos o atendimento psicossocial, com vista a promover a adaptação e à inclusão produtiva dos(as) acolhidos(as);

VI. Delineamos, por meio de processo democrático, que garanta a participação de todos – em especial dos(as) usuários(as), regras de gestão e convivência para as unidades;

VII. Promovemos a articulação com os demais serviços socioassistenciais, às políticas públicas setoriais e órgãos de garantia de direitos, construindo as condições que possibilitem o alcance da autonomia e a saída dos assistidos das ruas;

VIII. Garantimos a eficácia dos serviços.

 

Termo de Colaboração: 011/2020 Abrigo para adultos e famílias
Vigência: 07/08/2020 à 07/08/2021
Termo Aditivo: 14/2021
Vigência: 02/09/2021 a 02/09/2022

PLANO DE TRABALHO: