– Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018

Segundo Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, mas passou a ter vigência plena em agosto de 2021. Seguindo um padrão global em que as principais economias do mundo digital estão regulando a coleta, o processamento e o tratamento dos dados pessoais, tendo como exemplos o GDPR da União Europeia e a CCPA do estado da Califórnia.

O IPCEP cumprindo a legislação e estando de comum acordo com a importância de tal Lei para o avanço na proteção de dados no Brasil, implantou por meio de empresa especializada a LGPD na Organização.