Esse serviço de acolhimento é destinado excepcionalmente para crianças e adolescentes de ambos os sexos sob medida de proteção (Art. 98/ECA) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, objetivando preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário, e desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o autocuidado.
O projeto intervém através da articulação intersetorial visando prestar suporte, para assim garantir e restituir seus direitos através do acesso à assistência social, bem como à saúde, educação, justiça, segurança, esporte, lazer e cultura.
Mesmo com todo o avanço na área de desenvolvido social nos últimos anos no Brasil, é nitidamente claro a desigualdade que vivenciamos no nosso dia-a-dia, a começar pelo acesso aos serviços, bens e produtos na sociedade.
Essas dificuldades são principalmente evidenciadas nas famílias e indivíduos de baixa renda, com baixíssimo poder aquisitivo. Com isso, é raro encontrar ações que viabilizem o desenvolvimento mental, físico, moral, social e mesmo espiritual de seus integrantes, ficando em decorrência disso a mercê, em total situação de vulnerabilidade, quando o dever de preservação e desenvolvimento, além do cuidado da instituição família deveria ser do Poder Público, tendo em vista que a própria Constituição Federal e outros dispositivos, garantem o desenvolvimento e acessos a esses e outros direitos, em especial às crianças e adolescentes.
Esses abrigos, visam assegurar o atendimento necessário à adolescentes sob medida judicial de proteção para acolhimento institucional na Cidade do Rio de Janeiro, especificamente aqueles que demandam atenção especializada em função do uso de substâncias psicoativas, em especial o crack.